É muito comum no decorrer de ações judiciais que envolvam a degradação do meio ambiente a condenação do réu em arcar com duas obrigações: a) de pagar uma quantia certa no valor estipulado pelo órgão técnico; b) promover a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD).
Com relação ao PRAD, o qual na ação judicial, trata-se de uma obrigação de fazer, será necessária a contratação de uma empresa especializada na realização do plano/projeto.
Sendo assim, o PRAD é tratado como um documento que orienta a execução e o acompanhamento ou monitoramento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada e, segundo o ICMBio, deve contemplar os seguintes requisitos[1]:
a) Caracterização da área degradada e entorno, bem como do(s) agente(s) causador(es) da degradação;
b) Escolha de proposta de recuperação para a área degradada;
c) Definição dos parâmetros a serem recuperados com base numa área adotada como referência ou controle;
d) Adoção de um modelo de recuperação;
e) Detalhamento das técnicas e ações a serem adotadas para a recuperação;
f) Inclusão de proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação;
g) Previsão dos insumos, custos e cronograma referente à execução e consolidação da recuperação.
Destaca-se que o PRAD, regulamentado pela Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014, deve ser elaborado e acompanhado por profissional habilitado e deve ser vinculado a um registro de anotação de responsabilidade técnica (ART) no conselho de classe.
Assim, o principal objetivo do PRAD é promover que uma área degradada possa no futuro ter condições diferentes do original. Para isso, devem buscar atingir as condições mais próximas às observadas na área controle ou área de referência.
Importante mencionar que uma vez iniciada a execução do PRAD, deverão ser elaborados relatórios de monitoramento e avaliação visando informar sobre a execução das medidas propostas.
Em caso de dúvida, conte com uma advocacia especializada ambiental no acompanhamento de todo seu processo.
[1]Disponívelem:<https://www.icmbio.gov.br/parnaserradabocaina/images/stories/o_que_fazemos/gestao_e_manejo/Roteiro_PRAD_versao_3.pdf> Acesso em 22 ago. de 2022