Indenização por dano ambiental pode ser cobrada a qualquer tempo. Entenda!

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Constatado o dano ambiental, surge a obrigação de reparar o ilícito causado ao meio ambiente, correto?

Esse dever é imprescritível, ou seja, não há prazo máximo para o Poder Público reclamar ou cobrar a reparação pelo dano causado ao meio ambiente.

Em outras palavras, o direito de buscar reparação não expira, independentemente de quanto tempo passe.

E quando o dever de reparação ao meio ambiente for convertido em perdas e danos? Melhor dizendo, não sendo possível recompor o dano ambiental, este se converte em multa, certo?

Ainda assim o dever de pagar é imprescritível?

Sim! Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.352.872 e entende que: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”.

Com isso, mesmo que a reparação seja convertida em dinheiro, ela não tem prazo para ser exigida! O dever de pagar, portanto, é também imprescritível.

Contudo, é importante ressaltar que entre a conduta causadora do dano, sua constatação e adoção de providências pelo Poder Pública – Administração Pública, Delegacia, Ministério Público e outros – há um longo caminho, em que cada passo será fundamental para a adequada apuração dessa responsabilidade pelo dano ambiental.

Por fim, lembre-se: ao tomar conhecimento da instauração de um procedimento para apuração de dano em desfavor do seu empreendimento, procure um advogado ambientalista da sua confiança.
Se for notificado para recompor um dano, pagar indenização ou autuado com aplicação de multa ambiental ou outra penalidade, contate um advogado com experiência na área de imediato, antes de assumir qualquer responsabilidade.

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Allan Vila Nova, advogado ambientalista e sócio-fundador do escritório Andrade & Vila Nova Advogados.

Categorias:
Dano Ambiental,Direito Ambiental,Meio Ambiente,Passivo Ambiental
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