Passivo Ambiental

Indenização por dano ambiental pode ser cobrada a qualquer tempo. Entenda!

Constatado o dano ambiental, surge a obrigação de reparar o ilícito causado ao meio ambiente, correto? Esse dever é imprescritível, ou seja, não há prazo máximo para o Poder Público reclamar ou cobrar a reparação pelo dano causado ao meio ambiente. Em outras palavras, o direito de buscar reparação não expira, independentemente de quanto tempo […]

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A conciliação das multas ambientais em Goiás

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) é o órgão estadual responsável nas demandas ambientais do estado de Goiás. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 9.568/2019, uma de suas competências, além da promoção da educação ambiental, é a mediação de conflitos ambientais. Sabe-se que a infração ambiental é toda ação ou omissão que viole as

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Você sabe o que é um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)?

É muito comum no decorrer de ações judiciais que envolvam a degradação do meio ambiente a condenação do réu em arcar com duas obrigações: a) de pagar uma quantia certa no valor estipulado pelo órgão técnico; b) promover a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD). Com relação ao PRAD,

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Desmatamento: como regularizar a situação?

Toda atividade, ainda que licenciada, é potencial ou efetivamente poluidora e gera impactos ambientais. O que acontece é que o legislador tolera determinadas atividades e regula seu funcionamento em prol de valores igualmente importantes: desenvolvimento econômico e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desse equilíbrio de valores, surge o desenvolvimento sustentável, possibilitando o uso

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Mudança na legislação sobre Área de Preservação Permanente. Como um empreendimento pode construir com segurança jurídica?

A Lei n. 14.285/2021, de 29 de dezembro, alterou dispositivos do Código Florestal referentes à proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas, bem como o artigo 22, da Lei n. 11.952/2009, que trata sobre a regularização fundiária,  e o artigo 4º da Lei n. 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano. Mas o que

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Responsabilidade civil ambiental: o risco de empreender sem segurança jurídica!

Em outra oportunidade, já esclarecemos que o exercício de atividade efetiva ou potencialmente poluidora de forma irregular pode sujeitar o empreendedor, pessoa física ou jurídica, a sanções penais e administrativas, sem prejuízo da obrigação reparar os danos ambientais causados (artigo 225, § 3º, da Constituição Federal). O texto constitucional determina que no âmbito da responsabilidade

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