Estou funcionando sem licença ambiental! E agora?

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A informalidade no Brasil continua sendo regra para grande parte dos empreendimentos, especialmente, quando a questão envolve meio ambiente.

Dos diversos fatores que influenciam tal realidade, a suposta burocracia e a ausência de conhecimento sobre a matéria desestimula empreendedores a promoverem a regularidade de suas atividades.

Nesse sentido, o que se verifica é que, quanto menor o porte do empreendimento e o seu impacto ambiental, maiores são as chances de sua operação ser irregular. Em contrapartida, a operação de empreendimento com menor porte e impacto tende a causar menor degradação ambiental.

Isso porque, em regra, a complexidade da atividade desenvolvida pelo empreendimento está associada ao seu potencial poluidor e aos recursos ambientais utilizados. O fato é que, independentemente do porte, operar sem a devida licença ambiental é um risco para qualquer atividade passível de licenciamento, cujos prejuízos podem ser evitados.

A primeira questão a ser superada é ideia de burocracia associada a licenciamento ambiental e a todas as licenças e autorizações para o exercício de atividades econômicas!

Em vários Estados e Municípios o procedimento para obtenção de licença ambiental tramita de forma eletrônica, menos burocrática e mais célere!

Outra questão importante: a depender da sua atividade, você deverá contratar profissionais da área para elaboração dos estudos e projetos ambientais e condução do seu processo de licença ambiental (advogados, engenheiros ambientais, florestais, etc.).

Entenda: não é porque você empreende em determinada área que deverá resolver todas as questões do seu empreendimento sozinho (a)! Contar com a ajuda de profissionais experientes é fundamental para o crescimento do seu negócio!

Em outra oportunidade, já esclarecemos que a licença ambiental é exigida como requisito para participação de licitações e concessão de financiamentos bancários, bem como para concessão de outras autorizações de funcionamento, como por exemplo, Alvará de Localização e Funcionamento no âmbito municipal, concessão de outras autorizações da seara ambiental, como Autorização de Revenda de Combustíveis, concedida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), transporte e armazenamento de produtos de origem vegetal (DOF), entre outros.

Já informamos também que ausência de licença ambiental resulta em responsabilidade no âmbito administrativo, criminal e cível, a depender da atividade exercida pelo empreendimento.

E como seriam essas responsabilidades na prática?

No que se refere à responsabilidade administrativa, o Decreto Federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, tipifica a operação sem licença ambiental como infração administrativa, determinando a aplicação de multa, que pode variar entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nesses termos:

 

Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Com relação à responsabilidade criminal, a Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também tipifica a operação sem licença como crime ambiental, sujeito à aplicação de pena de detenção e multa, cumulativamente ou não, assim dispondo:

 

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Por fim, a responsabilidade civil é apurada no caso concreto e poderá resultar na imposição de obrigações de dar, fazer e não fazer, como por exemplo, o pagamento de indenização para reparação de danos (obrigação de dar), de obter licenciamento ambiental (fazer), de não operar sem a devida licença (não fazer), de paralisar as atividades (fazer), etc.

É importante frisar que, até mesmo quando não for apurada no caso concreto dano ou circunstância passível de indenização pecuniária (dinheiro), é possível que o empreendimento tenha prejuízos financeiros.

Imagine a paralisação das atividades de um empreendimento por uma semana, um mês ou 180 (cento e oitenta) dias. Para qualquer atividade o prejuízo é certo!

Além disso, para toda obrigação imposta (de dar, fazer e não fazer), há a estipulação de multa diária (astreinte) para compelir o cumprimento. Em outras palavras, para cada dia em que o empreendimento deixar de atender as obrigações impostas, determinado montante em dinheiro será apurado.

Percebe o quanto é importante operar sua atividade com regularidade?

Independentemente da circunstância, procure sempre advogados de excelência e com experiência na área ambiental para solução de suas demandas!

Alguma dúvida! Fale conosco em nossos canais de atendimento.

 

Categorias:
Direito Ambiental
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