Muitos não sabem, mas a apuração de infração administrativa ambiental tem início com a lavratura de auto de infração pelo órgão ambiental competente.
O Decreto Federal n.º 6.514/2008 regulamenta, de forma geral, em seu artigo 96 e seguintes, todo o procedimento a ser seguido pela Administração Pública (necessário observar que cada estado ou município poderá estabelecer um procedimento específico, porém pautado na legislação federal).
Ao ser autuado, o oferecimento de defesa deve ocorrer em até 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, diretamente pelo infrator ou por advogado ou procurador, desde que regularmente constituído, mediante instrumento de mandato juntado nos autos.
Importante destacar que o direito de buscar o Poder Judiciário, por meio do direito de ação, é sempre um instrumento hábil de que o autuado pode recorrer, inclusive para buscar indenização por eventuais ilegalidades que contra si sejam cometidas.
Durante todo o processo administrativo ambiental, o autuado poderá requerer e produzir as provas pertinentes para fundamentação de sua defesa.
Quais provas? Segundo o artigo 38, caput, da Lei n.º 9.784/1999: documento, parecer, perícia, entre outras.
Atenção: é direito do autuado obter vista dos autos e solicitar certidões e fotocópias!
O julgamento em primeira instância, segundo artigo 124, do Decreto n.º 6.514/2008, deve ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data da lavratura, mas este prazo é impróprio.
Significa dizer que não acarreta consequências se ultrapassado, nem poderá resultar em juros e correção monetária da multa aplicada, tendo em vista a morosidade injustificada do órgão ambiental competente.
A Administração Pública tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos de maneira fundamentada!
Caso não concorde com a decisão tomada, o autuado poderá se valer de recurso, previsto no artigo 127 e seguintes, do Decreto n.º 6.514/2008 no prazo de 20 (vinte) dias.
Importante ressaltar que na hipótese de ser aplicada a penalidade de multa, esta sanção fica suspensa com a apresentação do recurso, mas regra geral, o recurso não tem efeito suspensivo.
Foi notificado de um auto de infração?
Procure um advogado especialista para conduzir todo seu processo administrativo e evitar a aplicação de uma penalidade indevida.