Todo empreendedor que realiza uma atividade com potencial de causar algum impacto ao meio ambiente precisa ficar atento à importância de obter uma licença ambiental junto ao órgão público competente.
Mesmo que a atividade seja considerada de baixo risco, a legislação exige que ela seja licenciada para garantir que todos os cuidados necessários sejam tomados para minimizar possíveis danos ao meio ambiente.
Imagine, por exemplo, que um empreendedor obtenha uma licença ambiental válida perante um órgão público, contudo, seja notificado pelo IBAMA diante da atividade que exerce por entender que há um risco ambiental. É possível?
Sim!
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que o órgão ambiental, no caso o Ibama, tem o poder de fiscalizar qualquer atividade que possa prejudicar o meio ambiente, mesmo que o responsável pelo licenciamento seja outro órgão público.
Isso porque, segundo a Lei Complementar n. 140/2011, licenciar e fiscalizar são funções diferentes.
O STJ também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, mesmo que um órgão seja responsável por emitir multas pelo descumprimento de regras ambientais, outros órgãos podem agir se for constatada falta ou insuficiência na fiscalização. Ou seja, várias instituições podem atuar juntas para proteger o meio ambiente, desde que seja demonstrada a necessidade de fiscalização adicional.
Foi notificado pelo IBAMA mesmo com uma licença ambiental expedida por um órgão público ambiental? Conte com uma assessoria especializada na área para acompanhar seu caso.
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Allan Vila Nova, advogado e sócio-fundador do escritório Andrade & Vila Nova Advogados.